12 de dezembro de 2020
14:37
Por: Secom
Em relação à permissão de uso da garagem da antiga TCS, cabe-nos informar que se trata de uma previsão contratual do BRT.
A afetação do imóvel a equipamento de saúde foi solucionada com a destinação de outra área para o mesmo fim, o antigo matadouro, sendo que o valor da área desafetada e da nova área são correspondentes, ou seja, não há prejuízo algum do ponto de vista econômico.
Importante ressaltar, no entanto, que não é toda a área da antiga TCS que foi destinada ao BRT. A área frontal do imóvel que faz paralelo com a Av. Ipanema e onde, atualmente, funcionam os setores de Zoonoses e de Vigilância Sanitária, continua se mantém inalterada, assim como aquela destinada à construção da nova Policlínica Municipal de Especialidades.
Lamentável, pois, que o assunto ainda seja usado para fins políticos trazendo insegurança, desconfiança e até mesmo a desinformação daquelas pessoas que não conseguem compreender o processo em sua real extensão. Para além, tal manipulação das informações corretas, desestabilizam a estrutura social no contexto da prestação dos serviços em saúde aos cidadãos, criando, desnecessariamente, alarde entre os usuários.
Quanto à onerosidade da permissão, compete ao particular a construção da garagem e do centro de operações que, num futuro, se incorporarão ao patrimônio municipal.
Não há no contrato previsão de pagamento de aluguel, uma vez que isso impactaria no valor tarifa. Contudo, essa questão pode ser objeto de revisão contratual a qualquer momento.
A descrição do imóvel no corpo do Decreto seguiu o padrão de atos desta natureza, conforme as informações da Secretaria de Planejamento (Seplan) e, quanto à previsão das obras a serem efetuadas, ela segue os termos contratuais.
No que concerne à poluição, os órgãos técnicos da prefeitura entendem que não existe incompatibilidade e/ou riscos entre os equipamentos a serem construídos.