Empresas e cidadãos podem contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

30 de agosto de 2021 12:32

Por: Rose Campos


O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), instituído pela Lei nº 11.598, de 11 de outubro de 2017, é gerido pela Secretaria da Cidadania (Secid), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), e tem como objetivo a promoção de recursos para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e pesquisas voltados aos direitos da mulher.

A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 25.634, de 20 de março de 2020, quando entrou em vigor, e permite que empresas, instituições e munícipes realizem doações voltadas à manutenção do FMDM, para execução de seus projetos, pesquisas e demais ações destinadas ao seu propósito.


Entre as possíveis finalidades de uso dos recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, estão a realização e a promoção de campanhas educativas, simpósios, seminários, conferências e encontros específicos sobre os direitos da mulher, sempre com o intuito de conscientizar a sociedade a respeito dessa temática, com vistas a prevenir e erradicar a violência de gênero.

A doação para o FMDM pode ser feita por transferência de valor via depósito bancário ou Pix. Nestes casos, o depósito é sempre identificado, como exige a legislação. Os dados bancários são: Banco do Brasil, Agência 2923-8, Conta Corrente 49.785-1, em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e CNPJ 40.329.897/0001-16. O doador pode ser tanto pessoa física, quanto jurídica.


“É muito importante que a sociedade contribua com doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, porque, por meio desse auxílio, criam-se condições para o estabelecimento de mais políticas públicas nessa frente. Além disso, investir na causa da mulher é uma forma de fortalecer a sociedade, como um todo, tornando-a mais justa e igualitária”, afirma Emanuela Barros, presidente do CMDM.

Para mais informações, o interessado em realizar a doação pode entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, pelo telefone (15) 3235-6770 ou pelo e-mail: sorocabacmdm@gmail.com.


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