Prefeitura e Urbes obtêm liminar do TRT determinando volta imediata de 40% da frota de ônibus, com previsão de prisão e multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento
A Prefeitura de Sorocaba e a Urbes – Trânsito e Transportes
conseguiram, neste domingo (26), junto ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, uma decisão liminar favorável ao retorno
imediato da operação do sistema de transporte coletivo urbano no
município. A paralisação foi considerada ilegal e abusiva por ter
sido deflagrada mesmo após um acordo assinado pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região.
Emitida pelo desembargador do trabalho Dagoberto Nishina Azevedo, a
liminar determina “que o sindicato providencie imediatamente o
retorno dos trabalhadores às suas atividades de tal modo que se
concretize a circulação de 40% da frota utilizada no sistema de
transporte público da cidade”. Na decisão, o magistrado
estabelece ainda que o não cumprimento do determinado pelo Tribunal
do Trabalho acarretará em multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato
dos condutores, cancelamento do registro sindical e, sob pena de
desobediência e prisão dos representantes do sindicato. “Sem
prejuízo das demais sanções civis e criminais aplicáveis à
espécie”, acrescenta a sentença do desembargador Nishina
Azevedo.
No último sábado
(25), após reunião de quase quatro horas da prefeita Jaqueline
Coutinho com a direção da Urbes – Trânsito e Transportes e
integrantes do secretariado municipal, decidiu-se pelo ingresso da
ação de tutela antecipada no TRT, objetivando garantir a manutenção
de pelo menos 40% da frota de ônibus operando o sistema. Na ação,
Prefeitura e Urbes argumentaram, entre outras razões que, por ser um
serviço essencial, uma paralisação no sistema teria que ser
comunicada com pelo menos 72 horas de antecedência, garantindo-se
sempre um patamar mínimo que possibilitasse a continuidade do
serviço, ainda que de forma precária, à população usuária. Não
foi o que aconteceu na sexta-feira (24) quando, sem qualquer aviso
prévio, os ônibus foram estacionados nos terminais de ônibus e os
motoristas deixaram seus postos.
Acordo
descumprido
Na liminar concedida
neste domingo, o desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, lembra que
os autos do processo “noticiam acordo entre as partes, no qual o
sindicato `se compromete a disponibilizar um percentual de, até 40%
da frota utilizada no sistema de transporte público na cidade,
operado pelas concessionárias STU e CONSOR´, e ainda que houve
ajuizamento de ação de dissídio coletivo – suspenso para
negociação entre as partes que ainda não se efetivou.”
Ele reconhece também
a existência de provas acerca da paralisação total do serviço,
pelos trabalhadores, sem qualquer notificação prévia num ato que
surpreendeu população, poder público e as concessionárias do
sistema. “O movimento paredista absoluto, que poderá perdurar
por dias, implica em evidentes danos irreparáveis à população que
depende do transporte público, por isso deve ser confrontado com o
princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais para
que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas,
sobretudo diante da existência de acordo firmado entre as partes que
garante o atendimento parcial à população”, relata o
desembargador em sua decisão liminar.
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